NORTE 2030 · Prioridade 4A Norte mais Social

Apoio à criação de emprego e
microempreendedorismo (IT)

Apoio a operações de microempreendedorismo de base local, dirigido a micro e pequenas empresas e a entidades da economia social. Selecione a Comunidade Intermunicipal: Terras de Trás-os-Montes.

Aviso enquadrado no Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030), ao abrigo da secção I do Capítulo II (Artigos 39.º a 43.º-A) do Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão (REDQI), Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro. Financiado pelo Fundo Social Europeu + (FSE+), acrescido do Orçamento da Segurança Social, na região Terras de Trás-os-Montes.

935 720,74 €Dotação total
indicativa
500 000,00 €Economia
social
435 720,74 €Micro e pequenas
empresas
0Postos de trabalho
(máximo)
Candidaturas abertas · Encerramento
30 de setembro de 2026 às 18h00
--Dias
--Horas
--Min
Fases de Candidatura
Abertura
01 jul 2026
Concluída
Período em curso
Candidaturas abertas
Em curso
Encerramento
30 set 2026 · 18h00
Prazo final

Enquadramento e Objetivo

Apoio a operações de microempreendedorismo de base local, por via da expansão de micro e pequenas empresas e da criação de emprego em entidades da economia social, envolvendo a criação de postos de trabalho. Constitui uma medida de política ativa de emprego, alinhada com objetivos de coesão territorial e social, com especial incidência nos territórios de baixa densidade e em populações desfavorecidas, em articulação com a Estratégia Integrada de Desenvolvimento Territorial estabelecida para a NUTS III Terras de Trás-os-Montes.

Destinatários (Beneficiários)

Micro e pequenas empresas
  • Na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE
  • Estabelecimento na NUTS III Terras de Trás-os-Montes
  • Pelo menos um ano de entrega da IES (IES 2025) e atividade em 2025 na CAE do projeto
Entidades da economia social
  • Previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio
  • Cooperativas, mutualidades, misericórdias, fundações, IPSS, associações e afins
  • Pelo menos relatório e contas de 2025 aprovados
Destinatários (pessoas)
  • Pessoas à procura de emprego à data da celebração do contrato
  • Jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas
  • Pessoas que se desloquem para territórios de baixa densidade para trabalhar

Não são beneficiários elegíveis os prestadores de serviços ou profissionais liberais, por não constituírem formas jurídicas de empresa.

Área Geográfica Abrangida

O aviso tem aplicação na região NUTS III Terras de Trás-os-Montes. A elegibilidade das operações é determinada pelo local onde se realiza o projeto, correspondendo à sede da empresa ou ao estabelecimento, sucursal ou delegação estável com atividade regular a que estão associados os postos de trabalho. Os estabelecimentos e os empregos devem localizar-se nesta NUTS III.

A totalidade da NUTS III Terras de Trás-os-Montes é território de baixa densidade.

Ações Elegíveis

  • Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, associados à expansão de empresas existentes
  • Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, em entidades da economia social
  • Apenas operações que solicitem apoio para a criação de até 3 postos de trabalho
Âmbito setorial (CAE com registo de atividade económica na IES de 2025)

    Apoio Financeiro e Taxa de Financiamento

    Montante da OCS140%Custo total elegível = Custos Diretos Elegíveis com Pessoal (CDEP) x 140%
    Apoio (baixa densidade)75%Do montante da OCS. Contrapartida privada de 25%.
    Cofinanciamento FSE+85%Das despesas elegíveis; os restantes 15% pelo Orçamento da Segurança Social.
    Repartição e contrapartida
    935 720,74 €Dotação total indicativa. Economia social: 500 000,00 €. Empresas: 435 720,74 €. Caso a dotação para a economia social não seja utilizada, o remanescente é afeto às empresas.
    minimisAuxílios de minimis (Regulamento (UE) n.º 2023/2831): o montante total por empresa única não pode exceder 300 000 EUR num período de três anos.

    Despesas Elegíveis

    01Custos com pessoalEncargos com pessoal afeto à operação, calculados por custo unitário por hora, por profissão (CNP), até 1.720 horas anuais.CDEP
    02Ativos e investimentosInvestimentos em ativos tangíveis e intangíveis, rendas, alugueres e amortizações.taxa fixa 40%
    03Encargos da operaçãoPreparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação, e encargos gerais da operação.taxa fixa 40%

    Financiamento sob a forma de subvenção não reembolsável, com recurso a Opções de Custos Simplificados (OCS). O período de elegibilidade das despesas compreende-se entre a data de submissão da candidatura e os 90 dias úteis subsequentes à data de conclusão da operação.

    Condições de Acesso

    • Modalidade de apresentação individual, com um número máximo de 1 candidatura por beneficiário
    • O contrato (sem termo e a tempo inteiro) deve ser celebrado após a submissão da candidatura
    • O projeto deve conduzir à criação líquida de emprego
    • Contabilidade organizada (empresas) ou sistema contabilístico com separação de contas (economia social); certificação eletrónica de PME pelo IAPMEI (empresas)
    • Situação económico-financeira equilibrada: rácio de autonomia financeira não inferior a 10% (empresas) ou a 0% (economia social)
    • Duração das operações: 24 meses de apoio efetivo ao posto de trabalho (o documento indica também 36 meses no quadro de duração das operações)
    • Manutenção da totalidade dos postos de trabalho (100%) até três meses após a conclusão da operação (N+3)
    Situações e postos de trabalho não elegíveis
    Regime não presencial (teletrabalho, online, à distância, híbrido ou em espelho)
    Prestadores de serviços e profissionais liberais
    Postos de gerentes, administradores ou sócios (empresas)
    Membros de órgãos de direção, dirigentes ou cooperadores (economia social)
    Cônjuge, ascendentes e descendentes até ao primeiro grau de membros de órgão estatutário ou sócios
    Pessoas que, nos 12 meses anteriores, foram sócios-gerentes ou tiveram vínculo com a empresa
    Incubação virtual
    Cumulação com outros apoios públicos diretos ao mesmo posto de trabalho
    Tem dúvidas sobre a elegibilidade da sua empresa? Fale connosco.

    Perguntas frequentes

    O custo total elegível corresponde aos Custos Diretos Elegíveis com Pessoal (CDEP) multiplicados por 140%. O apoio é de 75% do montante da OCS em territórios de baixa densidade e de 65% nos restantes territórios, sendo o remanescente contrapartida privada da entidade beneficiária.
    Micro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III selecionada e entidades da economia social previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013. Ficam de fora os prestadores de serviços e profissionais liberais, por não constituírem formas jurídicas de empresa.
    Cada operação pode solicitar apoio para a criação de até 3 postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, que devem conduzir à criação líquida de emprego.
    Contrato sem termo e a tempo inteiro, celebrado após a submissão da candidatura. Não é elegível qualquer modalidade em regime não presencial (teletrabalho, online, à distância, híbrido ou em espelho).
    Abertura a 01/07/2026. Encerramento a 30/09/2026, às 18h00, para as Comunidades Intermunicipais das Terras de Trás-os-Montes e do Cávado, e a 16/10/2026, às 18h00, para a Comunidade Intermunicipal do Ave.
    Não. Trata-se de uma subvenção não reembolsável financiada pelo FSE+, ao abrigo do regime de auxílios de minimis, com o limite de 300 000 EUR por empresa única num período de três anos.
    Os beneficiários comprometem-se a manter a totalidade dos postos de trabalho apoiados (100%) até três meses após a conclusão da operação (N+3).
    Outros recursos que podem interessar
    Prepare já a sua candidatura

    Candidaturas abertas para a Comunidade Intermunicipal Terras de Trás-os-Montes. O prazo encerra a 30 de setembro de 2026 às 18h00.