Em agosto de 2025, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, que cria um pacote de medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais 2025. Estas iniciativas abrangem empresas, famílias, agricultores e instituições sociais afetadas, garantindo apoios financeiros diretos, benefícios fiscais e contributivos, incentivos à reconstrução de habitações e à recuperação do setor agrícola e florestal. O objetivo é acelerar a recuperação económica e social dos territórios devastados pelos incêndios e assegurar a proteção das comunidades mais vulneráveis.
Destaca-se o incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho, destinado a empresas e cooperativas afetadas.
O apoio pode durar até três meses, prorrogável mediante avaliação do IEFP, e cobre até duas vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida, incluindo subsídios de alimentação e transporte.
Também os trabalhadores independentes têm acesso a apoios temporários para compensar perdas de rendimento diretamente causadas pelos incêndios.
Apoios imediatos para alimentação animal e reposição de bens essenciais;
Restabelecimento do potencial produtivo agrícola, incluindo reposição de plantações, animais, equipamentos e armazéns;
Apoio excecional de até 10.000€, mesmo para prejuízos não documentados;
Apoio ao rendimento perdido em explorações agroflorestais e reflorestação.
Para as informações completas sobre o apoio, aceda ao documento oficial completo clicando aqui!
As famílias afetadas podem contar com subsídios pecuniários ou em espécie para garantir a subsistência imediata.
No caso de habitações permanentes:
Comparticipação a 100% até 250.000€ na reconstrução ou reabilitação;
Arrendamento apoiado com comparticipação total da diferença de rendas;
Fornecimento de mobiliário básico, eletrodomésticos e alojamento temporário.
As medidas incluem ainda:
Isenção total ou parcial de contribuições à Segurança Social por até 6 meses;
Prorrogação de prazos fiscais e contributivos, incluindo o IMI, sem penalizações;
Regime simplificado de suspensão ou redução de contratos de trabalho para empresas em crise.
As candidaturas decorrem durante oito meses a contar da data definida em Resolução do Conselho de Ministros.
Cada município terá um balcão de apoio para auxiliar requerentes, com formulários também disponíveis online.
O diploma entrou em vigor a 25 de agosto de 2025, com efeitos retroativos a 1 de julho de 2025.
Rua da Indústria, nº 46, R/C Esq. 6200-007, Covilhã.
Rua Alves Roçadas, nº 122, R/C Loja 3. 4760-118, V.N Famalicão.