apoios incêndios rurais 2025 – apoio a famílias afetadas

Em agosto de 2025, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, que cria um pacote de medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais 2025. Estas iniciativas abrangem empresas, famílias, agricultores e instituições sociais afetadas, garantindo apoios financeiros diretos, benefícios fiscais e contributivos, incentivos à reconstrução de habitações e à recuperação do setor agrícola e florestal. O objetivo é acelerar a recuperação económica e social dos territórios devastados pelos incêndios e assegurar a proteção das comunidades mais vulneráveis.

Apoios Financeiros às Empresas: Garantir Emprego e Competitividade

Destaca-se o incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho, destinado a empresas e cooperativas afetadas.

O apoio pode durar até três meses, prorrogável mediante avaliação do IEFP, e cobre até duas vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida, incluindo subsídios de alimentação e transporte.

Também os trabalhadores independentes têm acesso a apoios temporários para compensar perdas de rendimento diretamente causadas pelos incêndios.

Apoios Especiais ao Setor Agrícola e Florestal

  • Apoios imediatos para alimentação animal e reposição de bens essenciais;

  • Restabelecimento do potencial produtivo agrícola, incluindo reposição de plantações, animais, equipamentos e armazéns;

  • Apoio excecional de até 10.000€, mesmo para prejuízos não documentados;

  • Apoio ao rendimento perdido em explorações agroflorestais e reflorestação.

Para as informações completas sobre o apoio, aceda ao documento oficial completo clicando aqui!

Apoios às Famílias: Habitação e Subsistência

As famílias afetadas podem contar com subsídios pecuniários ou em espécie para garantir a subsistência imediata.


No caso de habitações permanentes:

    • Comparticipação a 100% até 250.000€ na reconstrução ou reabilitação;

    • Arrendamento apoiado com comparticipação total da diferença de rendas;

    • Fornecimento de mobiliário básico, eletrodomésticos e alojamento temporário.

Segurança Social e Obrigações Fiscais

As medidas incluem ainda:

  • Isenção total ou parcial de contribuições à Segurança Social por até 6 meses;

  • Prorrogação de prazos fiscais e contributivos, incluindo o IMI, sem penalizações;

  • Regime simplificado de suspensão ou redução de contratos de trabalho para empresas em crise.

Como aceder aos apoios?

As candidaturas decorrem durante oito meses a contar da data definida em Resolução do Conselho de Ministros.

Cada município terá um balcão de apoio para auxiliar requerentes, com formulários também disponíveis online.

O diploma entrou em vigor a 25 de agosto de 2025, com efeitos retroativos a 1 de julho de 2025.

Se tiver alguma dúvida ou desejar marcar uma reunião, clique abaixo!

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