Apoio a projetos empresariais de investimento produtivo focados na endogeneização da economia circular nas atividades e processos produtivos das PME da Região Centro. Candidaturas até 30 de outubro de 2026.
Aviso para Apresentação de Candidaturas (AAC), publicado na modalidade de Concurso, que visa apoiar projetos empresariais individuais, de investimento produtivo, focados na endogeneização da circularidade (economia circular) nas respetivas atividades e processos produtivos, ao abrigo do artigo 98º-A do REITD. Data de publicação: 25/06/2026.
0%Micro e pequenas empresas
0%Médias empresas
10 M€Dotação indicativa FEDER
0Meses de prazo de execução
Candidaturas Abertas · Encerramento
30 de outubro de 2026 às 18h00
--Dias
--Horas
--Min
Período de Candidaturas
Publicação
25 jun 2026
Concluída
Abertura
25 jun 2026
Em curso
Encerramento
30 out 2026 · 18h00
Prazo final
Enquadramento do Aviso
Prioridade e Objetivo
Programa Regional do Centro 2021-2027 (Centro 2030)
Prioridade 2A: Sustentabilidade e Transição Climática
Objetivo Específico RSO2.6: promover a transição para uma economia circular e eficiente na utilização dos recursos
Tipologia e Fundo
Tipologia de operação 2036: promover a circularidade nas empresas (SI)
Fundo: FEDER
Modalidade: Concurso
Base Regulamentar
Artigo 98º-A do REITD
Regulamento específico da Área Temática Inovação e Transição Digital
Contribui para o Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal (PAEC)
Destinatários e Área Geográfica
Pequenas e Médias Empresas (PME), nos termos do nº 1 do artigo 98º-D do REITD
Aplicação exclusiva na região NUTS II Centro
A localização do projeto corresponde ao local de realização física do investimento
Assumir obrigatoriamente a modalidade de projeto individual
Apenas uma candidatura por beneficiário no presente AAC
Quem não pode ser beneficiário
Empresário em Nome Individual
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada
Prestadores de serviços
Profissionais liberais
Independentemente da dimensão, por não constituírem formas jurídicas de empresa. Em caso de dúvida sobre o seu enquadramento, fale connosco.
Ações Elegíveis
Projetos de Investimento Produtivo cujos planos de trabalho ou investimentos prevejam ações centradas em:
Reintegração de materiais (resíduos) na produção de novos produtos (upcycling ou downcycling)
Desenvolvimento de novos processos e/ou produtos com base em ecodesign
Redução do consumo de matérias-primas, por exemplo com embalagens reutilizáveis e/ou de materiais reciclados ou de maior potencial de reciclagem
Adoção ou conceção de novos modelos de negócio que promovam a circularização, com lógicas de "product-as-a-service", reutilização de materiais e economia de partilha
Práticas de comércio eletrónico inovadoras que otimizem a logística e/ou a redução e reutilização de embalagens
Projetos não passíveis de apoio
Atividades financeiras e de seguros
Defesa
Lotarias e outros jogos de aposta
Eficiência energética dos espaços
Produção de energia para autoconsumo
Aumento da produção de resíduos
Aumento da utilização de recursos
Incluem-se ainda as atividades previstas no nº 2 do art. 4º do REITD.
Despesas Elegíveis
01Ativos corpóreosMáquinas e equipamentos, custos para os colocar em funcionamento e equipamentos informáticos, incluindo software de funcionamento.equipamento
02Ativos incorpóreosTransferência de tecnologia via patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software standard ou específico.tecnologia
03Outras despesas de investimentoContabilistas certificados ou ROC na validação da despesa, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia.serviços
04Construção e remodelaçãoEm casos devidamente justificados, podem ainda ser elegíveis despesas com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.casos justificados
As despesas são em custos reais e devem ser incorridas e pagas após a data de submissão da candidatura. Não são elegíveis as despesas abrangidas pelo nº 5 do art. 20º do DL nº 20-A/2023, nem outras não expressamente previstas.
Apoio Financeiro e Taxa de Financiamento
Micro e pequenas empresas50%Taxa de cofinanciamento aplicável às despesas elegíveis (art. 24º e 98º-G do REITD)
Médias empresas40%Taxa de cofinanciamento aplicável às despesas elegíveis (art. 24º e 98º-G do REITD)
Taxa máxima do fundo60%Taxa máxima de cofinanciamento do fundo, sobre uma dotação indicativa de 10.000.000 € FEDER
Majoração territorial e forma de apoio
+10 p.p.As taxas podem ser aumentadas até 10 pontos percentuais para a sub-região das Beiras e Serras da Estrela, ao abrigo do mapa de auxílios regional 2022-2027 (Auxílio Estatal nº SA.100752)
SubvençãoForma de apoio: subvenção, em custos reais
Pagamentos
Adiantamento inicial
Até 10% da despesa total elegível aprovada.
Adiantamento contra fatura
Modalidade de pagamento prevista no aviso.
Reembolso até 95%
Reembolso das despesas até 95% do montante total aprovado.
Saldo final
O restante fica condicionado à confirmação da execução.
Condições de Acesso
Demonstrar fontes de financiamento para assegurar a realização da operação
Apresentar autoavaliação do cumprimento do Princípio "Não Prejudicar Significativamente" (DNSH)
Comprovar legitimidade para intervir nos imóveis ou terrenos
Apresentar caracterização técnica e orçamento detalhados, com cronograma físico e financeiro
Apenas uma candidatura por beneficiário no presente AAC
Contribuir para as finalidades e objetivos do AAC
Assumir obrigatoriamente a modalidade de projeto individual
Prazo máximo de execução de 24 meses, prorrogável até mais 12 meses em casos justificados
Infraestruturas com vida útil igual ou superior a 5 anos: demonstrar resistência às alterações climáticas
Quando aplicável, dispor de projeto de arquitetura aprovado ou comunicação prévia
Requisitos de Elegibilidade e Mérito
Situação regularizada
Situação tributária e contributiva regularizada, nos termos do art. 14º do DL nº 20-A/2023 e do art. 6º do REITD.
Autonomia Financeira
Situação económico-financeira equilibrada, com rácio de Autonomia Financeira igual ou superior a 0,15.
Empresa sem constrangimentos
Não ser empresa em dificuldade, não ter salários em atraso e não estar em insolvência.
Requisitos das operações
Efeito de incentivo, análise estratégica e ausência de sobreposição de financiamentos.
Mérito do Projeto
Para hierarquização e seleção, as operações devem obter pontuação final de Mérito do Projeto (MP) igual ou superior a 3,00 pontos.
Projeto individual
O beneficiário assume obrigatoriamente a modalidade de projeto individual, com uma única candidatura no presente AAC.
Perguntas frequentes
Pequenas e Médias Empresas (PME), nos termos do nº 1 do artigo 98º-D do REITD. Não são beneficiários, independentemente da dimensão, o Empresário em Nome Individual, o Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada e os prestadores de serviços ou profissionais liberais, por não constituírem formas jurídicas de empresa.
O aviso tem aplicação exclusiva na região NUTS II Centro. A localização do projeto corresponde ao local de realização física do investimento.
As taxas de cofinanciamento aplicáveis às despesas elegíveis são de 50% para micro e pequenas empresas e 40% para médias empresas, nos termos dos artigos 24º e 98º-G do REITD. Estas taxas podem ser aumentadas até 10 pontos percentuais para a sub-região das Beiras e Serras da Estrela.
Projetos de investimento produtivo centrados na reintegração de resíduos na produção de novos produtos, ecodesign, redução do consumo de matérias-primas, novos modelos de negócio que promovam a circularização e práticas de comércio eletrónico inovadoras que otimizem a logística e a redução ou reutilização de embalagens.
Não são passíveis de apoio os projetos inseridos em atividades financeiras e de seguros, de defesa, lotarias e outros jogos de aposta, bem como as atividades do nº 2 do art. 4º do REITD. Ficam ainda de fora os projetos orientados para eficiência energética dos espaços e/ou produção de energia para autoconsumo e os indutores de aumentos na produção de resíduos e/ou na utilização de recursos.
O prazo máximo de execução é de 24 meses, prorrogável até mais 12 meses em casos justificados. As despesas são consideradas em custos reais e devem ser incorridas e pagas após a data de submissão da candidatura.
As candidaturas abriram a 25 de junho de 2026 e encerram a 30 de outubro de 2026, às 18 horas. A Norporgest prepara toda a candidatura: +351 252 084 080 ou geral@norporgest.pt.
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou aceder a informações do dispositivo. Consentir com essas tecnologias nos permitirá processar dados, como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamante certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para o fim legítimo de permitir a utilização de um determinado serviço expressamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou para o fim exclusivo de efetuar a transmissão de uma comunicação numa rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenamento de preferências não solicitadas pelo assinante ou utilizador.
Estatísticas
O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anónimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte do seu Fornecedor de Serviços de Internet ou registos adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de utilizador para enviar publicidade ou para rastrear o utilizador num site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.