Apoio à criação de emprego e
microempreendedorismo (IT)
Apoio a operações de microempreendedorismo de base local, dirigido a micro e pequenas empresas e a entidades da economia social. Selecione a Comunidade Intermunicipal: Terras de Trás-os-Montes.
Aviso enquadrado no Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030), ao abrigo da secção I do Capítulo II (Artigos 39.º a 43.º-A) do Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão (REDQI), Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro. Financiado pelo Fundo Social Europeu + (FSE+), acrescido do Orçamento da Segurança Social, na região Terras de Trás-os-Montes.
indicativa
social
empresas
(máximo)
Enquadramento e Objetivo
Apoio a operações de microempreendedorismo de base local, por via da expansão de micro e pequenas empresas e da criação de emprego em entidades da economia social, envolvendo a criação de postos de trabalho. Constitui uma medida de política ativa de emprego, alinhada com objetivos de coesão territorial e social, com especial incidência nos territórios de baixa densidade e em populações desfavorecidas, em articulação com a Estratégia Integrada de Desenvolvimento Territorial estabelecida para a NUTS III Terras de Trás-os-Montes.
Destinatários (Beneficiários)
- Na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE
- Estabelecimento na NUTS III Terras de Trás-os-Montes
- Pelo menos um ano de entrega da IES (IES 2025) e atividade em 2025 na CAE do projeto
- Previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio
- Cooperativas, mutualidades, misericórdias, fundações, IPSS, associações e afins
- Pelo menos relatório e contas de 2025 aprovados
- Pessoas à procura de emprego à data da celebração do contrato
- Jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas
- Pessoas que se desloquem para territórios de baixa densidade para trabalhar
Não são beneficiários elegíveis os prestadores de serviços ou profissionais liberais, por não constituírem formas jurídicas de empresa.
Área Geográfica Abrangida
O aviso tem aplicação na região NUTS III Terras de Trás-os-Montes. A elegibilidade das operações é determinada pelo local onde se realiza o projeto, correspondendo à sede da empresa ou ao estabelecimento, sucursal ou delegação estável com atividade regular a que estão associados os postos de trabalho. Os estabelecimentos e os empregos devem localizar-se nesta NUTS III.
A totalidade da NUTS III Terras de Trás-os-Montes é território de baixa densidade.
Ações Elegíveis
- Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, associados à expansão de empresas existentes
- Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, em entidades da economia social
- Apenas operações que solicitem apoio para a criação de até 3 postos de trabalho
Apoio Financeiro e Taxa de Financiamento
Despesas Elegíveis
Financiamento sob a forma de subvenção não reembolsável, com recurso a Opções de Custos Simplificados (OCS). O período de elegibilidade das despesas compreende-se entre a data de submissão da candidatura e os 90 dias úteis subsequentes à data de conclusão da operação.
Condições de Acesso
- Modalidade de apresentação individual, com um número máximo de 1 candidatura por beneficiário
- O contrato (sem termo e a tempo inteiro) deve ser celebrado após a submissão da candidatura
- O projeto deve conduzir à criação líquida de emprego
- Contabilidade organizada (empresas) ou sistema contabilístico com separação de contas (economia social); certificação eletrónica de PME pelo IAPMEI (empresas)
- Situação económico-financeira equilibrada: rácio de autonomia financeira não inferior a 10% (empresas) ou a 0% (economia social)
- Duração das operações: 24 meses de apoio efetivo ao posto de trabalho (o documento indica também 36 meses no quadro de duração das operações)
- Manutenção da totalidade dos postos de trabalho (100%) até três meses após a conclusão da operação (N+3)
Perguntas frequentes
Candidaturas abertas para a Comunidade Intermunicipal Terras de Trás-os-Montes. O prazo encerra a 30 de setembro de 2026 às 18h00.
