A Portaria n.º 244/2026/1, publicada no Diário da República a 1 de junho de 2026, aprova o modelo oficial de declaração do regime de grupos de IVA em Portugal. A medida dá corpo à Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, que criou este regime, e aplica-se às declarações relativas a períodos de imposto com início em 1 de julho de 2026.
O que é o regime de grupos de IVA?
O regime de grupos de IVA permite que várias empresas de um mesmo grupo consolidem os seus saldos de imposto numa única declaração periódica. Em vez de cada empresa apurar e entregar o IVA de forma totalmente independente, os valores calculados por cada membro do grupo são somados e o resultado final representa o montante único a pagar ou a recuperar junto da Autoridade Tributária.
Cada empresa mantém a obrigação de elaborar a sua própria declaração periódica de IVA. Os valores apurados individualmente são depois agregados numa declaração consolidada ao nível do grupo. O principal objetivo é permitir uma gestão de tesouraria mais eficiente e reduzir a carga administrativa associada ao cumprimento fiscal de grupos com várias sociedades.
O que estabelece a Portaria n.º 244/2026/1?
A portaria, assinada pelo Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 25 de maio de 2026, define o modelo oficial da declaração periódica de grupo e as respetivas instruções de preenchimento.
A norma prevê também que a declaração de grupo tem de ser retificada sempre que a Autoridade Tributária proceda a uma liquidação do imposto, ou sempre que ocorram alterações às declarações individuais das empresas integrantes do grupo, seja por iniciativa do fisco ou das próprias entidades.
Quem pode aderir ao regime de grupos de IVA?
A adesão é voluntária. Para que um grupo possa ser constituído, a entidade dominante tem de deter uma participação, direta ou indireta, de pelo menos 75% do capital de cada empresa dependente, conferindo-lhe mais de 50% dos direitos de voto. As empresas do grupo têm ainda de estar ligadas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.
Uma vez constituído o grupo, a entidade dominante assume a responsabilidade pela apresentação da declaração consolidada e pelo pagamento do imposto. As restantes empresas do grupo respondem solidariamente por estas obrigações perante o fisco.
A adesão ao regime implica um compromisso de permanência mínima de três anos, contados a partir da data de início da sua vigência para o grupo.
Quando entra em vigor?
A Portaria n.º 244/2026/1 entrou em vigor a 2 de junho de 2026, e aplica-se às declarações correspondentes a períodos de imposto com início em, ou após, 1 de julho de 2026. O terceiro trimestre de 2026 é, por isso, o primeiro período em que os grupos económicos elegíveis podem operar já ao abrigo deste novo enquadramento.
O que deve ponderar a sua empresa?
Para grupos empresariais cujas estruturas reúnam os requisitos legais, o regime de grupos de IVA pode representar uma oportunidade concreta de melhorar a gestão de tesouraria e de simplificar o cumprimento fiscal de várias sociedades num único processo.
A decisão de adesão exige, ainda assim, uma análise prévia cuidada das condições de elegibilidade, da composição do perímetro do grupo e dos impactos operacionais envolvidos. Cada caso tem as suas especificidades e a avaliação deve ser feita com o devido rigor.
Na Norporgest, acompanhamos de perto a evolução da legislação fiscal e apoiamos empresas na tomada de decisões de gestão com base em informação atualizada e contextualizada. Se pretende perceber de que forma este regime se aplica à sua organização, contacte a nossa equipa.
Fonte: Portaria n.º 244/2026/1, Diário da República n.º 105/2026, Série I de 2026-06-01.