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Sistema de Incentivos de Base Territorial: novo apoio para as empresas do Algarve

O Sistema de Incentivos de Base Territorial apoia micro e pequenas empresas do Algarve com…

Sistema de Incentivos de Base Territorial: novo apoio para as empresas do Algarve

O Sistema de Incentivos de Base Territorial abre uma nova oportunidade de financiamento para micro e pequenas empresas da região do Algarve. Enquadrado no Programa Regional Algarve 2030, na prioridade “Inovação e Competitividade”, o apoio destina-se a projetos de criação, expansão ou modernização de empresas, com uma comparticipação que pode chegar aos 60% a fundo perdido. As candidaturas estão abertas desde 30 de abril de 2026 e encerram a 15 de janeiro de 2027.

O que é o Sistema de Incentivos de Base Territorial?

O Sistema de Incentivos de Base Territorial é um apoio do Programa Regional Algarve 2030 que financia investimentos de pequena dimensão na região. O objetivo é diversificar a base produtiva regional, reforçar a competitividade empresarial, manter o emprego e modernizar as economias locais.

O aviso privilegia investimentos no setor da indústria ou alinhados com os domínios estratégicos da EREI Algarve / RIS3 Algarve, nomeadamente a Economia do Mar, os Recursos Endógenos Terrestres, as Indústrias Culturais e Criativas, a Saúde, Bem-Estar e Longevidade, a Sustentabilidade Ambiental e a Digitalização e TIC. Pode consultar o detalhe oficial no portal do Programa Regional Algarve 2030.

Quem se pode candidatar?

Podem candidatar-se micro e pequenas empresas que se enquadrem nos objetivos e domínios do aviso. O investimento tem de ser realizado em estabelecimentos fisicamente localizados na região do Algarve (NUTS II), pelo que não são elegíveis espaços de arrendamento virtual.

A empresa deve ainda ter, à data da candidatura, pelo menos um posto de trabalho remunerado, medido em Equivalente a Tempo Integral, na região do Algarve.

O que pode ser apoiado?

São apoiadas três grandes tipologias de operações: a criação de micro e pequenas empresas, a expansão ou modernização de empresas existentes, e projetos alinhados com a RIS3 Algarve. Estes últimos incluem áreas como a agricultura de precisão, as energias renováveis, a economia circular, a inteligência artificial, a biotecnologia, a digitalização industrial ou os conteúdos digitais e criativos.

Em termos de despesas elegíveis, o aviso considera:

  • Ativos corpóreos, como máquinas, equipamentos industriais, produtivos e informáticos, e o software necessário ao seu funcionamento.
  • Ativos incorpóreos, como patentes, licenças, software, conhecimentos técnicos e transferência de tecnologia. Ficam de fora os softwares em regime de subscrição, aluguer, upgrade ou renovação periódica.
  • Estudos e serviços técnicos, como diagnósticos, auditorias, planos de marketing, arquitetura, engenharia e consultoria especializada, desde que diretamente relacionados com o investimento.
  • Certificações e marcas, incluindo a certificação de produtos, processos e serviços, bem como a conceção e registo de marcas.
  • Construção e obras diretamente ligadas ao investimento e devidamente justificadas.
  • Custos indiretos, através de uma taxa fixa de 7% sobre os custos diretos elegíveis.

 

Não são elegíveis, entre outras, despesas como o IVA recuperável, a compra de imóveis e terrenos, o fundo de maneio, a aquisição de bens usados, as despesas correntes de funcionamento ou os pagamentos em numerário superiores a 250 euros.

Apoio financeiro e taxas de financiamento:

O aviso conta com uma dotação de 5.000.000 de euros, financiada pelo FEDER. A taxa máxima de apoio pode chegar aos 60% a fundo perdido.

A taxa base é de 50% para investimentos em territórios de baixa densidade e de 40% nos restantes territórios. A estes valores podem somar-se majorações de 10 pontos percentuais para projetos que completem fileiras regionais e de 10 pontos percentuais para projetos industriais alinhados com as ações transformativas da RIS3 Algarve, até ao limite máximo de 60%.

Os apoios são atribuídos ao abrigo do regime de auxílios de minimis, com o limite de 300.000 euros por empresa única durante três anos. O investimento mínimo elegível é de 25.000 euros.

Condições de acesso e prazos:

Para aceder ao apoio, as operações devem demonstrar coerência entre objetivos, investimento e enquadramento estratégico, apresentar fontes de financiamento asseguradas, cumprir o princípio de “Não Prejudicar Significativamente” e possuir contabilidade organizada. As candidaturas devem ainda contribuir para dois indicadores de realização e dois indicadores de resultado.

O prazo de execução dos projetos é de 18 meses, prorrogável por mais 6 meses em situações fundamentadas.

O aviso exclui setores como o alojamento, a restauração, as atividades turísticas, as agências de viagens, as marinas, os parques temáticos e o aluguer de veículos, entre outras atividades recreativas e turísticas identificadas no documento.

As candidaturas decorrem por fases:

  • Fase 1: até 30 de julho de 2026.
  • Fase 2: até 30 de outubro de 2026.
  • Fase 3: até 15 de janeiro de 2027, data de fecho do aviso.

Como a Norporgest pode ajudar?

A preparação de uma candidatura ao Sistema de Incentivos de Base Territorial exige rigor técnico e um enquadramento estratégico sólido. Num aviso por fases e com dotação limitada, os projetos preparados com antecedência e bem fundamentados reúnem melhores condições de aprovação.

Na Norporgest, Consultores, Lda., apoiamos micro e pequenas empresas na análise de elegibilidade, na estruturação do investimento e na preparação da candidatura. Entre em contacto connosco para avaliarmos o potencial do seu projeto.

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