
Estão abertas as candidaturas para o programa Sistema de Incentivos no Âmbito da Economia Circular, destinado a apoiar investimentos que contribuam diretamente para a concretização do objetivo específico de “Promover a transição para uma economia circular e eficiente na utilização dos recursos”.
Com este apoio, os empreendedores têm a oportunidade de beneficiar de financiamento até 50%, a fundo perdido, para diversas despesas elegíveis, como aquisição de máquinas e equipamentos, transferência de tecnologia, através da aquisição de patentes, entre outras despesas.
São elegíveis as pequenas e médias empresas (PME).
Não são beneficiários elegíveis as empresas que, independentemente da sua dimensão, assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada.
Não são beneficiários elegíveis para apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa.
Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
A taxa de financiamento das operações elegíveis é até 50%.
As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível de 200.000 Euros e um investimento ELEGÍVEL igual ou inferior a 3.000. 000 Euros, valores aferidos com base nos dados resultantes da análise da candidatura.
O presente aviso tem aplicação na região NUTS II Norte.
De 31-12-2024 a 31-03-2025 (18h).