Está aberto, até 30 de janeiro, o período de candidaturas ao aviso Qualificação das PME – Operações Individuais, que pretende apoiar operações de capacitação empresarial que visem a qualificação e digitalização dos modelos de negócio através do uso de fatores imateriais de competitividade.

São suscetíveis de apoio as operações de qualificação e digitalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através dos seguintes domínios imateriais de competitividade:

  • Inovação organizacional, gestão e logística;

  • Digitalização e transformação digital, incluindo cibersegurança e proteção de dados;

  • Criação de marcas e design;

  • Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos;

  • Proteção de propriedade industrial;

  • Qualidade e certificação;

  • Transferência de conhecimento e tecnologia;

  • Sustentabilidade e ecoinovação.

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

  • Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software, desde que sejam utilizados na operação, e durante a execução da mesma, e apenas se forem utilizados exclusivamente no estabelecimento do beneficiário;

  • Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal;

  • Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;

  • Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial.

A taxa de financiamento de 50%, com exceção dos incentivos a conceder pelo Programa Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.

O período de candidaturas inicia-se em 07/06/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

Fase 1: conclusão a 31/10/2024 (17h)
Fase 2: conclusão a 30/01/2025 (17h)

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