orçamento de estado - alterações para as empresas

Com a aprovação do Orçamento de Estado de 2024 pela Assembleia da República, é crucial que as empresas estejam cientes das mudanças significativas que impactarão as suas operações e obrigações fiscais. Neste artigo, destacamos as principais alterações e medidas que merecem atenção.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)

Ativos intangíveis, propriedades de investimento e ativos biológicos não consumíveis

Uma alteração notável refere-se à dedução fiscal relativa ao goodwill adquirido em concentrações de atividades empresariais. Agora, esta dedução será realizada, em partes iguais, ao longo dos primeiros 15 anos de tributação após o reconhecimento inicial, aplicável a ativos reconhecidos a partir de 1 de janeiro de 2024.

Taxas de IRC

Empresas classificadas como start-ups podem beneficiar de uma redução na taxa de IRC para 12,5% nos primeiros 50.000€.

Taxas de tributação autónoma

As taxas de tributação autónoma para encargos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos foram ajustadas para 8,5%, 25,5% e 32,5%, enquanto veículos movidos exclusivamente a energia elétrica permanecem isentos.

Benefícios Fiscais ​

Incentivo fiscal à valorização salarial

O incentivo fiscal à valorização salarial passa por mudanças, exigindo que os aumentos salariais beneficiados não sejam mais derivados de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho dinâmica, e o aumento mínimo é fixado em 5%.

Renovação de frota do transporte de mercadorias

Introdução de um novo incentivo fiscal que isenta imposto na diferença positiva entre mais-valias e menos-valias, desde que reinvestido em veículos de mercadorias específicos em 2024 ou 2025, que devem permanecer sob posse do contribuinte por cinco anos.

Código Fiscal do Investimento

Os custos salariais decorrentes da criação de postos de trabalho de colaboradores com grau de mestrado ou doutoramento passam a ser aplicações relevantes, devendo os postos de trabalho criados ser mantidos durante um período mínimo de cinco anos (ou três, no caso de PME). No caso do RFAI, os custos salariais e investimentos em ativos intangíveis não podem exceder 50% das aplicações relevantes quando as empresas não qualifiquem como micro, pequenas e médias empresas.

Disposições transitórias relativas a obrigações fiscais

Comunicação de Inventários

A comunicação de inventários valorizados é obrigatória apenas em 2025. As empresas sem obrigação de inventário permanente estão dispensadas da comunicação de inventários valorizados para o período de 2023. A Autoridade Tributária aceita os formatos de ficheiro, valorizado ou não, até 31 de janeiro de 2024.

Passa a estar clarificado no regime fiscal, que o leque salarial é definido pelo rácio entre a parcela da remuneração fixa anual dos 10% de trabalhadores mais bem remunerados em relação ao total e a parcela da remuneração fixa anual dos 10% de trabalhadores menos bem remunerados em relação ao total.

Adiamento do SAF-T da Contabilidade

A entrega da declaração de Informação Empresarial Simplificada (IES), através da submissão prévia do ficheiro SAF-T, é prorrogada para 2026, aplicável ao período de tributação de 2025.

Faturas em PDF até 2024

Faturas em PDF são consideradas faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2024. A assinatura digital qualificada no envio de faturas em PDF, embora não obrigatória, é recomendada para garantir a veracidade do documento.