Jovens trabalhadores, com idade entre os 18 e os 26 anos e que não sejam considerados dependentes, poderão beneficiar das novas alterações ao IRS Jovem, ocasionadas pelo Orçamento de Estado de 2022.

Confira abaixo as alterações, que englobam a categoria dos rendimentos, o período de isenção e as suas respetivas percentagens:

  • Passa a aplicar-se não apenas a rendimentos da Categoria A (trabalho dependente), mas também aos rendimentos da Categoria B (rendimentos profissionais e empresariais);
  • A idade limite para o sujeito passivo poder beneficiar do regime é estendida até aos 30 anos, no caso do ciclo de estudos concluído corresponder ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações (doutoramento);
  • A isenção passa a ser aplicável nos cinco primeiros anos, após o ano de conclusão do nível de estudos elegível;
  • A isenção prevista corresponde a 30% nos dois primeiros anos20% nos dois anos seguintes e 10% no último anocom o limite de 7,5 vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), 5 vezes o valor do IAS e 2,5 vezes o valor do IAS, respetivamente.
  • A Autoridade Tributária (AT) passa a disponibilizar na declaração automática de IRS ou através do pré preenchimento, a informação de que os sujeitos passivos são elegíveis para a presente isenção.
 

Em termos de regime transitório, as novas disposições só se aplicam aos sujeitos passivos cujo primeiro ano de obtenção de rendimentos, após a conclusão de um ciclo de estudos, seja o ano de 2022 ou posterior. Contudo, para os sujeitos passivos que tenham beneficiado do IRS Jovem relativamente aos rendimentos auferidos em 2020 e 2021 (apenas os que obtiveram rendimentos da categoria A), podem beneficiar do novo regime pelo período remanescente. 

Para conferir outras alterações ocasionadas pelo Orçamento de Estado de 2022 no que diz respeito ao IRS, aceda aqui.

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