
O IRS Jovem é um regime especial de tributação que isenta do pagamento de imposto uma parte dos rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e de trabalho independente (categoria B) durante os primeiros cinco anos de trabalho, seguidos ou interpolados.
Destina-se aos jovens entre os 18 e os 26 anos que tenham concluído, no mínimo, um curso do ensino secundário por dupla certificação ou vocacionado para prosseguimento de estudos superiores e com estágio profissional. Quem tiver doutoramento é elegível até aos 30 anos. Além disso, os jovens têm de ser considerados independentes para efeitos de IRS.
Como funciona o IRS Jovem?
Os beneficiários terão direito a uma isenção de 100% no primeiro ano de obtenção de rendimentos após a conclusão dos estudos, seguindo-se uma escala decrescente nos anos subsequentes: 75% no segundo ano, 50% nos terceiro e quarto anos, e 25% no quinto ano. Estas isenções aplicam-se dentro de limites específicos, ajustados para 40, 30, 20 e 10 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), respetivamente.
Como aderir?
A adesão ao regime “IRS Jovem” é simplificada, podendo ser feita no momento da entrega da declaração do IRS convencional ou automática.
Quando entram em vigor as alterações?
Embora as novas taxas e limites sejam aplicáveis aos rendimentos auferidos em 2024, o impacto fiscal será sentido em 2025, na liquidação do IRS, através da devolução de impostos retidos. No entanto, é possível antecipar os benefícios já em 2024, mediante informação à entidade empregadora sobre a adesão ao regime.