
Com a chegada de 2025, torna-se essencial que os contribuintes conheçam os prazos e as obrigações fiscais a cumprir. Este documento reúne, de forma clara e objetiva, as principais datas e procedimentos a seguir, nomeadamente no âmbito do IRS e de outros impostos, como o IVA, o IRC e o IMI. A informação apresentada visa facilitar a organização e o planeamento das obrigações fiscais, evitando surpresas e penalizações. Consulte as orientações a seguir para assegurar o cumprimento rigoroso de todas as responsabilidades fiscais.
I. Obrigações Relativas ao IRS
Até 31 de janeiro de 2025
Comunicar todas as rendas recebidas em 2024, através da Declaração Modelo 44, para os titulares de rendimentos da categoria F que não optem pelo recibo de renda eletrónico.
Até 17 de fevereiro de 2025
Atualizar a composição do agregado familiar (dados a 31 de dezembro de 2024).
Entregar o comprovativo de frequência em estabelecimento de ensino para estudantes dependentes com rendimentos das categorias A ou B.
Comunicar as despesas de educação dos estudantes que frequentem estabelecimento de ensino no interior ou em região autónoma.
Comunicar os encargos com rendas em caso de transferência para território interior.
Comunicar a cessação ou alteração do contrato de arrendamento de longa duração, para usufruir do benefício fiscal do IRS.
Até 25 de fevereiro de 2025
Validar as despesas no portal e-Fatura. As faturas pendentes têm de ser validadas uma a uma.
De 16 a 31 de março de 2025
Consultar as despesas dedutíveis e reclamar, se necessário, as despesas gerais e/ou faturas em caso de omissões ou inexatidões.
Até 31 de março de 2025
Comunicar a entidade a consignar, quer se trate de IRS, IVA ou ambos.
Entre 1 de abril e 30 de junho de 2025
Entregar o IRS de 2024, quer se trate de confirmar o IRS automático ou de apresentar a declaração modelo 3 de rendimentos.
Até 31 de agosto de 2025
Receber o reembolso ou proceder ao pagamento do imposto.
IVA
Sujeitos passivos no regime normal devem entregar a declaração periódica de IVA até ao dia 20 do mês seguinte ao período de faturação.
Para os sujeitos passivos enquadrados no regime trimestral, a declaração deve ser entregue até ao dia 20 do mês seguinte ao trimestre.
IRC
Preparar e entregar o Modelo 22, de acordo com o calendário fiscal (normalmente até ao final de maio de 2025), para os sujeitos passivos que estejam obrigados a este procedimento.
IMI e Outros Impostos
Proceder ao pagamento do IMI, de forma única ou em prestações, conforme as regras definidas pela Autoridade Tributária.
Verificar os prazos de vencimento para outros impostos, como o Imposto sobre Veículos e taxas municipais, e cumprir as obrigações associadas.
Mantenha os prazos em dia e verifique as informações no Portal das Finanças para garantir que todas as obrigações fiscais se encontrem atualizadas. Esta organização contribuirá para uma gestão fiscal eficaz e evitará eventuais transtornos.