Com a chegada de 2025, torna-se essencial que os contribuintes conheçam os prazos e as obrigações fiscais a cumprir. Este documento reúne, de forma clara e objetiva, as principais datas e procedimentos a seguir, nomeadamente no âmbito do IRS e de outros impostos, como o IVA, o IRC e o IMI. A informação apresentada visa facilitar a organização e o planeamento das obrigações fiscais, evitando surpresas e penalizações. Consulte as orientações a seguir para assegurar o cumprimento rigoroso de todas as responsabilidades fiscais.

I. Obrigações Relativas ao IRS

  • Até 31 de janeiro de 2025

    • Comunicar todas as rendas recebidas em 2024, através da Declaração Modelo 44, para os titulares de rendimentos da categoria F que não optem pelo recibo de renda eletrónico.

  • Até 17 de fevereiro de 2025

    • Atualizar a composição do agregado familiar (dados a 31 de dezembro de 2024).

    • Entregar o comprovativo de frequência em estabelecimento de ensino para estudantes dependentes com rendimentos das categorias A ou B.

    • Comunicar as despesas de educação dos estudantes que frequentem estabelecimento de ensino no interior ou em região autónoma.

    • Comunicar os encargos com rendas em caso de transferência para território interior.

    • Comunicar a cessação ou alteração do contrato de arrendamento de longa duração, para usufruir do benefício fiscal do IRS.

  • Até 25 de fevereiro de 2025

    • Validar as despesas no portal e-Fatura. As faturas pendentes têm de ser validadas uma a uma. 

  • De 16 a 31 de março de 2025

    • Consultar as despesas dedutíveis e reclamar, se necessário, as despesas gerais e/ou faturas em caso de omissões ou inexatidões.

  • Até 31 de março de 2025

    • Comunicar a entidade a consignar, quer se trate de IRS, IVA ou ambos.

  • Entre 1 de abril e 30 de junho de 2025

    • Entregar o IRS de 2024, quer se trate de confirmar o IRS automático ou de apresentar a declaração modelo 3 de rendimentos.

  • Até 31 de agosto de 2025

    • Receber o reembolso ou proceder ao pagamento do imposto.

II. Outras Obrigações Fiscais

  • IVA

    • Sujeitos passivos no regime normal devem entregar a declaração periódica de IVA até ao dia 20 do mês seguinte ao período de faturação.

    • Para os sujeitos passivos enquadrados no regime trimestral, a declaração deve ser entregue até ao dia 20 do mês seguinte ao trimestre.

  • IRC

    • Preparar e entregar o Modelo 22, de acordo com o calendário fiscal (normalmente até ao final de maio de 2025), para os sujeitos passivos que estejam obrigados a este procedimento.

  • IMI e Outros Impostos

    • Proceder ao pagamento do IMI, de forma única ou em prestações, conforme as regras definidas pela Autoridade Tributária.

    • Verificar os prazos de vencimento para outros impostos, como o Imposto sobre Veículos e taxas municipais, e cumprir as obrigações associadas.

Mantenha os prazos em dia e verifique as informações no Portal das Finanças para garantir que todas as obrigações fiscais se encontrem atualizadas. Esta organização contribuirá para uma gestão fiscal eficaz e evitará eventuais transtornos.

Norporgest - Consultores