As empresas que desejarem realizar investimentos em tecnologias voltadas para a indústria 4.0, com o objetivo de promover tanto a transformação digital quanto o aprimoramento da sustentabilidade ambiental das empresas, poderão beneficiar de um apoio global de 60 milhões de euros do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR).
Esta medida visa apoiar projetos de investimento que demonstrem a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais pré-existentes, que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:
Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logísticos;
Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados;
Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção;
Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelização industrial;
Esboço e fabrico aditivo;
Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos;
Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica;
Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica;
Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos;
Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.
Indústria 4.0
Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústria extrativas e C- Indústrias transformadoras.
Aquisição de equipamentos e componentes;
Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses;
Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções;
Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 2.500 euros.
O período para a receção de candidaturas decorrerá entre a data de publicação do presente Aviso até 20 de dezembro de 2023, ou até à receção do número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental.
A apresentação de candidatura é feita por meio de formulário eletrónico disponível através da página da internet do IAPMEI, a disponibilizar até 05 de dezembro de 2023
O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável, atribuído à taxa base de 55% com as seguintes majorações:
+10pp para médias empresas ou +20pp para pequenas empresas;
+10pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira.
No âmbito do presente Aviso estabelecem-se como limiares mínimos e máximos de despesa elegível 70.000€ e 500.000€.
O limite do apoio é de 200 mil euros por empresa única durante um período de 3 exercícios financeiros, no cômputo total dos apoios atribuídos ao abrigo do“Regime de Minimis” Regulamento (UE) n.º 1407/2013.