O regulamento específico do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI), também conhecido como Compete 2020, foi publicado e apresenta algumas novidades relativamente ao anterior quadro comunitário.
Este programa concentra a grande maioria dos apoios às empresas, sendo que este regulamento fixa as condições base que as empresas têm de cumprir para concorrerem às diversas tipologias de investimento.
Uma das novidades prende-se com a maior abrangência de setores económicos elegíveis para as candidaturas. Assim, são poucas as atividades económicas excluídas, à priori, de concorrem aos fundos europeus.
Outra novidade relativamente ao QREN prende-se com a obrigatoriedade de não existirem salários em atraso, mantendo-se a obrigação de não divida para com as Finanças e Segurança Social.
O Compete 2020, no âmbito do sistema de incentivos às empresas, terá como prioridade apoiar investimentos relativos à inovação e internacionalização, sobretudo aqueles que visam a produção de bens e serviços transacionáveis. Existe uma grande variedade de apoios previstos, alguns a fundo perdido, outros reembolsáveis. No entanto, os apoios reembolsáveis não contemplam o pagamento de juros, beneficiam de carência de capital e, dependendo da capacidade de concretização de alguns objetivos, podem ser convertidos em apoios a fundo perdido, numa percentagem de até 50%.
No sentido inverso, o não cumprimento das metas poderá penalizar os promotores, nomeadamente, se os prazos para a execução do projeto não forem concretizados.
As despesas elegíveis e não elegíveis nas várias ações são maioritariamente as mesmas que existiam no QREN, sendo que se mantêm como despesas não elegíveis, entre outras, a compra de imóveis e terrenos, os bens em estado de uso ou a compra de viaturas.
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