As dívidas à Segurança Social e ao Fisco, de empresas e particulares, poderão ser pagas até 20 de Dezembro de 2016 com perdão de juros e custas. Este facto resulta do novo Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES).

Em alternativa poderão solicitar um plano prestacional, sendo-lhes aplicados juros mais baixos que os atualmente em vigor. Neste caso, terão de fazer, no mínimo, um pagamento inicial de 8% do montante em falta.

Outra das novidades passa pelo alargamento do prazo para o pagamento destas dívidas, que no máximo irá até aos 11 anos.

Este novo programa é igualmente aplicável a quem tem um plano de pagamento em prestações em vigor.

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