Os trabalhadores independentes e as empresas dos setores mais afetados pelo aumento dos preços da energia e dos combustíveis, poderão diferir o pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas aos meses de março a junho.
A portaria publicada prevê que um terço do valor das contribuições deverá ser pago no mês em que é devido, e o montante dos restantes dois terços poderá ser faseado em até seis prestações iguais e sucessivas a partir de agosto, sem que exista a aplicação de juros.
Beneficiários:
Este regime beneficiará as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes dos setores privados e sociais. Confira aqui os CAE abrangidos.
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