O SI Empreendedorismo Qualificado Associado ao Conhecimento visa a criação de novas empresas e novos negócios que resultem de projetos de I&D, ou detenham uma componente forte de valorização do conhecimento, incluindo projetos intensivos em tecnologia e criatividade.
Com este aviso pretende-se promover o investimento em I&D, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação em domínios prioritários de especialização inteligente (EREI Algarve), incluindo o reforço da articulação entre as empresas e as instituições científicas e tecnológicas, bem como promover a internacionalização das capacidades nacionais em matéria de investigação e inovação (I&I), através da integração em redes internacionais de I&I.
São beneficiárias as micro e pequenas empresas em fase de arranque.
Considera-se em fase de arranque empresas com idade máxima até aos 5 anos após início de atividade.
a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
c) Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, e projetos de arquitetura e de engenharia;
d) Custos indiretos.
A taxa base de financiamento é de 70% a fundo perdido, até aos seguintes limites de incentivo:
a) 750 mil euros para empresas estabelecidas no território da região NUTS II do Algarve previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA
100752 e n.º SA. 106697);
b) 500 mil euros para empresas estabelecidas no território da região NUTS II do Algarve não previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697).
No caso das empresas inovadoras, os montantes máximos supra indicados serão duplicados.
O período de candidaturas inicia-se em 31/07/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
• Fase 1: conclusão a 30/09/2024
• Fase 2: conclusão a 16/12/2024
Candidaturas para a Região do Algarve.