Entra em vigor a 1 de maio, o novo Código do Trabalho, com as alterações resultantes da Agenda do Trabalho Digno, um conjunto de medidas cujo objetivo é melhorar as condições de trabalho e a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional.
A Lei 13/2023, altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. A lei introduz e modifica mais de 150 normas da lei do trabalho e, das alterações introduzidas, destacam-se:
Teletrabalho
Alargamento do teletrabalho;
Despesas de teletrabalho fixadas no contrato;
Limite de isenção para despesas com teletrabalho.
Saúde
Pedidos de baixas até três dias através da app SNS24;
Licença parental do pai passa a 28 dias;
Alargamento das licenças por falecimento;
Cuidadores informais com direito a trabalhar em tempo parcial.
Lei Laboral
Aumento da compensação por cessação dos contratos a termo;
Aumento das compensações por despedimento coletivo;
Empresas que despedem ficam impedidas de recorrer a outsourcing.
Jovens
Contratos temporários com limite de quatro renovações;
Valor das horas extras aumenta a partir das 100 horas anuais;
Estagiários não podem receber menos do que 80% do salário mínimo.
Precariedade
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Trabalhadores de plataformas digitais passam a ter contrato;
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Contratação coletiva dá benefícios às empresas;
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Empregadores que não declarem trabalhadores incorrem em crime.
Para mais informações acerca de cada alteração, aceda aqui.