Entra em vigor a 1 de maio, o novo Código do Trabalho, com as alterações resultantes da Agenda do Trabalho Digno, um conjunto de medidas cujo objetivo é melhorar as condições de trabalho e a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional.

A Lei 13/2023, altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. A lei introduz e modifica mais de 150 normas da lei do trabalho e, das alterações introduzidas, destacam-se:

Teletrabalho 

  • Alargamento do teletrabalho;

  • Despesas de teletrabalho fixadas no contrato;

  • Limite de isenção para despesas com teletrabalho.

Saúde

  • Pedidos de baixas até três dias através da app SNS24;

  • Licença parental do pai passa a 28 dias;

  • Alargamento das licenças por falecimento;

  • Cuidadores informais com direito a trabalhar em tempo parcial.

Lei Laboral

  • Aumento da compensação por cessação dos contratos a termo;

  • Aumento das compensações por despedimento coletivo;

  • Empresas que despedem ficam impedidas de recorrer a outsourcing.

Jovens

  • Contratos temporários com limite de quatro renovações;

  • Valor das horas extras aumenta a partir das 100 horas anuais;

  • Estagiários não podem receber menos do que 80% do salário mínimo.

Precariedade

  • Trabalhadores de plataformas digitais passam a ter contrato;

  • Contratação coletiva dá benefícios às empresas;

  • Empregadores que não declarem trabalhadores incorrem em crime.

Para mais informações acerca de cada alteração, aceda aqui.