Está aberto o período de candidaturas para o incentivo Investimentos em Produtos Florestais Não Identificados como Agrícolas no Anexo I do Tratado, apoio que visa reforçar a capacidade produtiva das pequenas e médias empresas do setor florestal, bem como fomentar a modernização do tecido empresarial do setor.

– As PME, as organizações de produtores florestais e as organizações ou agrupamentos de comercialização de produtos da floresta que se dediquem à exploração florestal, comercialização ou outra atividade até à transformação industrial de material lenhoso, biomassa florestal e resina;

– São excluídas as entidades que sejam consideradas empresas em dificuldade e as entidades sobre as quais impende um processo de recuperação de auxílios de Estado, declarados incompatíveis com o mercado interno pela Comissão Europeia.

CAES Elegíveis: 

02200 – Exploração florestal
02300 – Extração de cortiça, resina e apanha de outros produtos silvestres
16101 – Serração de madeira
16102 – Impregnação de madeira
20141 – Fabricação de resinosos e seus derivados
46731 – Comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados

1 – Abate, rechega, concentração, triagem e transporte de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal e extração, recolha, armazenamento e transporte de resina:
a) Máquinas e equipamentos necessários à remoção e à movimentação de material lenhoso e biomassa florestal, incluindo os equipamentos de proteção e segurança;
b) Aquisição de equipamentos para tratamento de biomassa florestal, incluindo desperdícios de exploração, produção de lenhas e estilhaçamento do material lenhoso;
c) Equipamentos e utensílios de extração de resina de pinheiro, nomeadamente novos contentores, processos de estimulação e equipamentos para incisão;
d) Criação e adaptação de parques de receção e triagem de material lenhoso e resina, bem como os respetivos equipamentos;
e) Veículos e atrelados especializados ou adaptados ao transporte específico de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal, resina e sistemas de gestão de frota.

2- Primeira transformação de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal e resina.
a) Instalações — construção, aquisição (incluindo a locação financeira) ou melhoramento de edifícios, bem como outras infraestruturas relacionadas com a execução do investimento, designadamente:
– Vedações, preparação do terreno, incluindo vias de acesso, quando servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário;
– Construção, adaptação ou melhoramento de edifícios ligados à atividade a desenvolver, incluindo a utilização de subprodutos e resíduos para a produção de energia quando se destine a ser consumida em pelo menos 70 % no processo produtivo da empresa candidata, estando os custos com a aquisição, construção, adaptação ou melhoramento de edifícios limitados a 10 % das despesas materiais elegíveis.
b) Equipamentos de transporte interno e de movimentação de cargas;
c) Equipamentos de controlo da qualidade;
d) Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética quando se destine a ser consumida em pelo menos 70 % no processo produtivo da empresa candidata;
e) Automatização de equipamentos já existentes e utilizados há mais de dois anos;
f) Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
g) Aquisição ou adaptação de equipamentos relativos a sistemas de secagem, acondicionamento, impregnação e tratamentos sanitários e outros investimentos de carácter ambiental, como o tratamento de efluentes.

3- Todas as tipologias – Despesas imateriais, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas, compreendendo:
a) Custos relativos à obtenção de certificação da cadeia de responsabilidade/custódia ao nível do beneficiário, quando associada a investimentos materiais, tais como:
– Aquisição de serviços de consultoria para a implementação da norma de cadeia de responsabilidade/custódia ao nível da empresa de extração e transporte e unidade de transformação;
– Custos com a obtenção do certificado de Cadeia de Responsabilidade/custódia por «Organismos de Certificação» acreditados.
b) As despesas gerais, nomeadamente software aplicacional, propriedade industrial, projetos de arquitetura e engenharia associados ao investimento;
c) Elaboração e acompanhamento de candidaturas, diagnósticos, estudos de viabilidade e similares.

Financiamento não reembolsável de até 50%, com um investimento mínimo de 25 mil euros por projeto.

As candidaturas decorrem até ao dia 29 de setembro de 2023.

Investimentos em Produtos Florestais

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