As empresas cuja capacidade produtiva foi diretamente afetada pelos incêndios florestais de 2022 e pelas cheias e inundações que ocorreram em dezembro de 2022 e janeiro de 2023, podem candidatar-se ao Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade das empresas afetadas, total ou parcialmente, por situações adversas, através da apresentação de candidaturas, submetidas por formulário eletrónico disponível aqui.
Entidades Elegíveis:
– Empresas afetadas pelos incêndios florestais localizadas nos concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela – Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia – e ainda em concelhos fortemente afetados, como Carrazeda de Ansiães, Mesão Frio, Murça, Vila Real, Albergaria-a-Velha, Alvaiázere, Ansião e Ourém.
– Empresas afetadas por cheias e inundações localizadas em concelhos que registaram ocorrências extremas em dezembro de 2022 e janeiro 2023. Os concelhos elegíveis são identificados no aviso de concurso.
Despesas Elegíveis:
a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte, ou a sua reparação, desde que tenha efeitos no prolongamento da sua vida útil, destinados a repor as capacidades produtivas afetadas;
b) Custos de aquisição de ativos biológicos;
c) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento e software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
d) Material circulante para substituição de material destruído, diretamente relacionado com o exercício da atividade e que, comprovadamente, seja imprescindível à reposição das capacidades produtivas;
e) Despesas com stocks que as empresas detinham à data da situação adversa;
f) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto, desde que contratados a terceiros não relacionados com o beneficiário;
g) Obras de construção, remodelação ou adaptação das instalações, indispensáveis à reposição das capacidades produtivas, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o beneficiário;
h) Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de € 5000.
Características do Financiamento:
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, até ao limite máximo de 140.000,00 euros por projeto.
As candidaturas decorrem até ao dia 02 de maio de 2023.