Está aberto, até 30 de setembro, o período de candidaturas ao aviso Sistema de Incentivos de Base Territorial – Prioridades Territoriais, do Portugal 2030, apoio para investimentos de pequena dimensão, para micro e pequenas empresas situadas na região norte.
As empresas devem apresentar um investimento elegível até 300 mil euros e enquadrarem-se em uma das seguintes categorias:
Constituírem operações de qualificação de Lojas com História, tituladas por micro e pequenas empresas com sede ou representação formal na região NUTS II Norte (à data de submissão da candidatura), que respeitem a estabelecimentos abertos ao público e que, pela sua atividade e património material ou imaterial, constituam uma referência viva na atividade económica, cultural ou social local, estando classificadas como Lojas com História pelos respetivos municípios, de acordo com o enquadramento legislativo aprovado na Assembleia da República Resolução da Assembleia da República n.º 100/2016) e de acordo com a Lei n.º 42/2017 de 14 de junho, evidenciado, à data de apresentação da candidatura, em https://www.comerciocomhistoria.gov.pt/.
Operações que sejam promovidas por empresas com sede ou representação formal na região NUTS II Norte (à data de submissão da candidatura) e incidam nas atividades incluídas no setor “Cultura e Criatividade”, promovidas nas seguintes CAE (e desde que o beneficiário apresente volume de negócios na CAE do projeto, reportado na Informação Empresarial Simplificada (IES) do ano anterior):
Atividades de impressão e reprodução de suportes gravados (CAE Rev 3)
– 1814 – Atividades de encadernação e atividades relacionadas
Atividades de edição (CAE Rev 3)
– 5811 – Edição de livros
– 5813 – Edição de jornais
– 5821 – Edição de jogos de computador
Atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música (CAE Rev 3)
– 5911 – Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão
– 5912 – Atividades técnicas de pós-produção para filmes, vídeos e programas de televisão
– 5913 – Distribuição de filmes, de vídeos e de programas de televisão
– 5914 – Projeção de filmes e de vídeos
– 5920 – Atividades de gravação de som e edição de música
Atividades de arquitetura, agências de publicidade, atividades de design, atividades de tradução e interpretação,
aluguer de videocassetes e discos (CAE Rev 3)
– 7111 – Atividades de arquitetura
– 7410 – Atividades de design
– 7420 – Atividades fotográficas
Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias (CAE Rev 3)
– 9001 – Atividades das artes do espetáculo
– 9002 – Atividades de apoio às artes do espetáculo
– 9003 – Criação artística e literária
– 9004 – Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas
Constituírem operações que incidam exclusivamente na certificação de produtos, serviços e processos e/ou na preparação de processos de certificação e respetiva obtenção dessa certificação inicial (exclui renovações para atualização de certificações existentes), enquanto fator indutor da promoção e da competitividade em territórios de Baixa Densidade (cf. Deliberação n.º 31/2023/PL), no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total.
Micro e pequenas que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 72.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).
Não são beneficiários elegíveis as empresas que, independentemente da sua dimensão, assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada.
Não são, ainda, beneficiários elegíveis para apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa.
Categorias “Lojas com História” e “Cultura e Criatividade”
a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
c) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
d) Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
e) Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
g) Custos indiretos, com metodologia de custos simplificados, à taxa fixa de 7 % sobre o total dos custos diretos elegíveis.
Categoria “Certificação e alargamento da base territorial da competitividade”:
a) Custos com certificação de produtos, serviços e processos e serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, relativos à preparação de processos de certificação e respetiva obtenção dessa certificação inicial (exclui renovações para atualização de certificações existentes), no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total e despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
A taxa de financiamento das operações elegíveis é 60% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade e de 50% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
O presente aviso tem aplicação na região NUTS II Norte. A localização do projeto corresponde à do estabelecimento onde é localizado o investimento e onde se desenvolve a atividade regular da empresa.
– Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
– Para efeitos de comprovação do estatuto de Micro ou Pequena Empresa, os beneficiários devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI, I.P. – Agência para a Competitividade e Inovação;
– As operações a apoiar no presente aviso devem ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto em circunstâncias excecionais, devidamente justificados e aceites pela Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio com competências delegadas;
– Dispor de contabilidade organizada, à data da candidatura;
– Não estar iniciado à data de apresentação da candidatura;
– Para projetos enquadrados na categoria “Certificação e alargamento da base territorial de promoção da competitividade regional”, estar localizado em territórios de Baixa Densidade (cf. Deliberação n.º 31/2023/PL);
– Ter, pelo menos, um ano de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) e respeitar a entidades que desenvolvam exclusivamente atividade económica com finalidade lucrativa;
– Nos casos em que as operações prevejam despesas enquadradas no n.º 3 do artigo 76.º do Regulamento Específico da área temática Inovação e Transição Digital (REITD), dispor do respetivo projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter apresentado a comunicação prévia na respetiva entidade nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, com os pareceres legalmente exigíveis, à data de apresentação da candidatura.
De 31-05-2024 a 30-09-2024 (18h).