O Orçamento de Estado para 2018 irá trazer algumas mudanças ao nível fiscal. Destacamos as seguintes:
- Voltam a existir 7 escalões de IRS (atualmente eram 5), resultado do desdobramento do 2º e 3º escalões. Esta alteração poderá ter implicações positivas para muitos contribuintes, pela redução das taxas de IRS;
- Alterações ao regime simplificado de IRS (para trabalhadores independentes): limitações às deduções automáticas que decorrem da aplicação dos coeficientes estabelecidos. Assim, uma parte ficará dependente das despesas suportadas e registadas no e-fatura, tendo estes trabalhadores de justificar 15% das despesas. Para preencher estes requisitos é considerada automaticamente uma dedução de 4.014 euros e também as despesas com pessoal, as rendas e os encargos com imóveis e outras despesas, como materiais de consumo corrente, eletricidade, água, transportes e comunicações e rendas;
- IRS automático disponível para um número maior de contribuintes: medida alarga para três milhões os agregados com a possibilidade de optar pela declaração automática de IRS, pré-preenchida pelas Finanças. Este facto deve-se ao alargamento deste mecanismo para os agregados com dependentes a seu cargo, bem como contribuintes que usufruam de benefícios fiscais relativos a donativos;
- Fim da sobretaxa de IRS (que ainda era aplicada a rendimentos superiores a 3250 euros/mês);
- Alterações ao “mínimo de existência” definido em IRS: o valor do mínimo de existência passa a ser atribuído por titular e não por agregado, deixando de apresentar um valor fixo para passar a ser indexado ao IAS (logo, o valor aumentará em 2018). Além disso, este passará a abranger também os profissionais liberais. O mínimo de existência determina o nível de rendimento até ao qual trabalhadores e pensionistas ficam isentos de IRS;
- Os subsídios de natal e de férias vão deixar de ser pagos em duodécimos: o pagamento dos subsídios de Natal e de férias vai deixar de ser feito parcialmente em duodécimos e voltará a ser feito de uma só vez, em 2018, quer para o setor público, quer para o setor privado;
- A renda da casa do filho estudante passa a ser dedutível no IRS: O valor do arrendamento a estudantes deslocados até aos 25 anos passará a ser incluído nas deduções de formação e educação em sede de IRS, com limite de 300€ anuais;
- Aumento da derrama estadual: a derrama estadual do IRC vai aumentar no próximo ano de 7% para 9% para empresas com lucros superiores a 35 milhões de euros;
- Fim dos benefícios fiscais com o Vale Educação: os vales educação vão deixar de ter benefícios fiscais em sede de IRS;
- O ISV (imposto sobre veículos) e o IUC (imposto único de circulação) sobem 1,4% em 2018.
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